segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

[Leia] TJ - Menores de 16 anos só poderão brincar carnaval acompanhados dos responsáveis

Crianças e adolescentes menores de 16 anos só poderão brincar o Carnaval em Fortaleza se acompanhados dos pais. É o que estebelece um documento judicial que proíbe a participação dos menores em bailes públicos, boates, discotecas e congêneres, durante a festa, sem o acompanhamento dos responsáveis.

A portaria nº 07/2011 foi expedida pela coordenadora das Varas da Infância e da Juventude do Fórum Clóvis Beviláqua, juíza Emília de Carvalho Rodrigues Bezerra de Menezes, para regulamentar a participação de crianças no Carnaval.

Em blocos não infantis, crianças menores de 12 anos também devem estar acompanhadas dos pais ou responsáveis. Já em blocos e escolas de samba infantis, as crianças e adolescentes podem estar em companhia de qualquer adulto, desde que eles apresentem uma autorização assinada pelos pais ou responsáveis, ou pelo Juízo das Varas da Infância e da Juventude ou pelo Departamento de Agentes de Proteção.

A portaria também proíbe a venda e ingestão de bebidas alcoólicas nos locais reservados às festas infantis, inclusive aos adultos, se estiverem acompanhando crianças ou adolescentes.

Para a fiscalização do cumprimento dos direcionamentos, a juíza convoca, no documento, a fiscalização dos agentes de proteção, ligados às Varas da Infância do Fórum, além do apoio das autoridades policiais durante o Carnaval 2011, em Fortaleza.

Tribunal de Justiça
 
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