Crianças e adolescentes menores de 16
anos só poderão brincar o Carnaval em Fortaleza se acompanhados dos
pais. É o que estebelece um documento judicial que proíbe a
participação dos menores em bailes públicos, boates, discotecas e
congêneres, durante a festa, sem o acompanhamento dos responsáveis.
A portaria nº
07/2011 foi expedida pela coordenadora das Varas da Infância e da
Juventude do Fórum Clóvis Beviláqua, juíza Emília de Carvalho Rodrigues
Bezerra de Menezes, para regulamentar a participação de crianças no
Carnaval.
Em
blocos não infantis, crianças menores de 12 anos também devem estar
acompanhadas dos pais ou responsáveis. Já em blocos e escolas de samba
infantis, as crianças e adolescentes podem estar em companhia de
qualquer adulto, desde que eles apresentem uma autorização assinada
pelos pais ou responsáveis, ou pelo Juízo das Varas da Infância e da
Juventude ou pelo Departamento de Agentes de Proteção.
A
portaria também proíbe a venda e ingestão de bebidas alcoólicas nos
locais reservados às festas infantis, inclusive aos adultos, se
estiverem acompanhando crianças ou adolescentes.
Para
a fiscalização do cumprimento dos direcionamentos, a juíza convoca, no
documento, a fiscalização dos agentes de proteção, ligados às Varas da
Infância do Fórum, além do apoio das autoridades policiais durante o
Carnaval 2011, em Fortaleza.
Tribunal de Justiça



19:28
Potengi Na Internet
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