segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

[Leia] Condenações do Tribunal de Contas impõem devolução de recursos

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em 2010, aplicou um montante de débitos e multas aos gestores municipais cearenses no valor de R$ 47.377.678,82. As prestações de Contas de Gestão resultaram em 380 notas de improbidade administrativa (em tese), de um total de 921 contas julgadas irregulares, o que corresponde a 57,92%. Quando se trata de tomada de Contas de Gestão o percentual de desaprovação chega a 71,29%. Quanto às Contas de Governo o índice de pareceres recomendando a desaprovação é da ordem de 33,75%.

A maioria dos processos julgados em um exercício se refere a contas de exercícios anteriores, ou seja, os processos julgados em 2010 se referem a contas de exercícios passados, havendo casos em que o julgamento definitivo ocorre 10 anos depois ou mais. Convém esclarecer, ainda, que da decisão do pleno cabe recurso a ser apreciado em plenário. O recurso de revisão, embora não tenha efeito suspensivo, pode ser interposto em um prazo de até cinco anos após o trânsito em julgado.

Contas de Governo
As prestações de Contas de Governo não são julgadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Ao Tribunal cabe a tarefa de examinar as contas e emitir um parecer se posicionando favorável ou desfavorável a aprovação. O julgamento, em Contas de Governo, é feito pela Câmara Municipal. Em 2010 o TCM emitiu pareceres em 74 processos de prestações de Contas de Governo, envolvendo um total de 80 gestores (no Ceará são 184, no total).

As Contas de Governo se referem à administração da Prefeitura como um todo e são da responsabilidade do prefeito. Elas devem ser apresentadas à Câmara Municipal até o dia 31 de janeiro do exercício subsequente e devem permanecer no Legislativo, para conhecimento público, por um período de 60 dias. Ao término desse prazo toda a documentação é encaminhada ao TCM para análise e emissão do parecer.

Contas de Gestão
Em relação à prestação de Contas de Gestão o procedimento é diferente porque o julgamento é da Corte de contas, embora existam questionamentos jurídicos quanto à essa atribuição. Conforme levantamento fornecido pelo TCM, em 2010 o pleno julgou 1.541 processos de prestação de Contas de Gestão, envolvendo um total de 1.590 gestores, dos quais 221 tiveram suas contas julgadas regulares (13,90%), 428 (26,92%) julgadas regulares com ressalva e 921 gestores tiveram as contas julgadas irregulares, inclusive com o registro de 380 notas de improbidade administrativa.

No período de 1º de janeiro a 29 de dezembro de 2010 o montante de débitos e multas aplicadas pelo TCM chegou a R$ 47.377.678,82. Janeiro foi o mês com menor quantidade de débitos e multas aplicados sendo o somatório da ordem de R$ 899.640,92. O maior volume foi registrado em fevereiro com R$ 8.750.057,19 correspondendo a 18,47% do total de débitos e multas aplicados em processos julgados no ano passado.

Recolhimento
Para o recolhimento das multas e débitos aplicados pelo TCM o gestor dispõe de um prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado da decisão. Quando o recolhimento é feito de maneira espontânea ele deve comunicar ao Tribunal para que seja dada baixa de responsabilidade, no valor correspondente ao que foi pago. O recolhimento é feito aos cofres do Município.

Sobre o pagamento dos débitos e multas o presidente do TCM, Manoel Veras, defende o princípio de que o que é débito deve ser devolvido ao Município, mas as multas deveriam ser para o Estado para aplicação em programas de capacitação específicos para a área de fiscalização e contabilidade básica para que alguns erros (irregularidades) não sejam repetidos.

Quando o pagamento não é realizado de maneira espontânea os valores imputados em multas e débitos devem ser inscritos na dívida ativa do Município. Para tanto o TCM comunica ao prefeito para fazer a inscrição e, ao mesmo tempo comunica à Câmara Municipal e ao promotor de Justiça da Comarca para adotarem as providências devidas. Hoje, não há uma informação oficial sobre o montante de recursos recolhidos em razão das condenações impostas pelo Tribunal de Contas.

Fonte/Diário do Nordeste 
 
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