terça-feira, 30 de novembro de 2010

[Leia] Termina hoje prazo para vacinação contra febre aftosa no Ceará

Termina hoje a segunda etapa de vacinação contra a febre aftosa no Estado. Equipes técnicas da Agência de Defesa Agropecuária do Ceará (Adagri) e da Ematerce, desde a semana passada, intensificaram a campanha com o objetivo de mobilizar os criadores para a imunização do rebanho. É uma corrida contra o tempo para alcançar a meta que é de 90%. Até ontem, ao meio-dia, o índice total de vacinação era de 44%.

O Município com maior índice de cobertura até ontem, no Estado, era Groairas, com 90%. No ano passado, o Ceará conseguiu melhorar a classificação para médio risco e agora luta para obter o status de zona livre com vacinação. O presidente da Adagri, Edilson de Castro, reafirmou, ontem, que a campanha não será prorrogada e fez um apelo para que os criadores vacinem o rebanho. "O que nós queremos é a adesão dos agropecuaristas, mas se não houver iremos aplicar as penalidades previstas", disse. "Estamos confiantes de que vamos alcançar um índice superior a 80%, pois a maioria deixa para última hora", aposta ele.

Desde a semana passada que equipes de técnicos da Adagri, Ematerce e de instituições parceiras, como secretarias municipais de Agricultura e sindicatos, estão mobilizados no Interior do Ceará para intensificar a divulgação por meio de emissoras de rádio e visitas no campo. "Estamos correndo contra o relógio", disse o diretor de Saúde Animal da Adagri, Mauro Nogueira. "Nesse momento o rádio é o nosso principal aliado para chegar aos produtores rurais a nossa mensagem sobre a importância da vacinação".

Fonte/Regional/DN

0 comentários:

OBRIGADO POR ACESSAR. PARA LER MAIS CLIQUE NAS SEQUÊNCIAS ACIMA MATÉRIAS DE HOJE EX:1-2-3-4...

Respaldo Legal do BLOG

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
  • Art. 5º
    • IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    • VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
    • IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
    • Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
    • § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

 
Design by Wordpress Theme | Bloggerized by Free Blogger Templates | coupon codes