quinta-feira, 19 de agosto de 2010

[Leia] Católicos lotam Igreja de São José para posse do Padre Cicero

Vários católicos compareceram na praça Frei Damião na entrada do município potengiense na noite desta quinta-feira (19) para recepcionar o novo padre que foi recebido pelo prefeito municipal ao lado da Primeira Dama Elainy Guedes onde seguiram em caminhada até a Igreja de São José ao som da banda de música do município.

Todos participaram da missa solene de posse do novo vigário e administrador paroquial padre Cícero Caboclo que assume apartir desta data a Paróquia de São José. A missa foi celebrada por Dom Fernando. Além dos fiéis , participaram da cerimônia outros padres da região e populares da Paróquia de São José Operário de Ponta da Serra que vieram prestigiar a posse.


O Padre Cícero veio substituir a pedido do Bispo Diocesano, Dom Fernando Panico, o Pe.Ronaldo Nascimento quase 6 anos em nosso município, no que diz respeito ao remanejamento de alguns vigários, Monsenhor João Bosco Cartaxo Esmeraldo assume a reitoria do Santuário Eucarístico Diocesano, antes, sede da Matriz de São Vicente Férrer da cidade de Crato. O padre Raimundo Ribeiro Filho, que era pároco da então Paróquia de São Vicente, irá substituir o Monsenhor Bosco.

" Em breve mais fotos"

(Fonte; Departamento de Comunicação Social Potengi)
(Fotografia e Edção de postagem por Ivanildo Souza)

OBS: Leia mais: Agora este blog esta postando somente matérias da cidade de Potengi. Para acessar o site de Potengi e ficar mais informado de tudo que acontece na nossa região e no mundo acesse agora: www.potenginainternet.com.br se preferir clicando ::Aqui:: para ver todas as matérias clique em exibir (Todas).


0 comentários:

OBRIGADO POR ACESSAR. PARA LER MAIS CLIQUE NAS SEQUÊNCIAS ACIMA MATÉRIAS DE HOJE EX:1-2-3-4...

Respaldo Legal do BLOG

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
  • Art. 5º
    • IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    • VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
    • IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
    • Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
    • § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

 
Design by Wordpress Theme | Bloggerized by Free Blogger Templates | coupon codes