terça-feira, 29 de junho de 2010

[Leia] Tarifas de pedágios de rodovias estaduais paulistas sobem a partir de quinta-feira

As tarifas dos pedágios das rodovias estaduais de São Paulo vão ser reajustadas a partir da zero hora da próxima quinta-feira (01). Segundo a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), o reajuste varia entre 4,18% e 5,22%, de acordo com o índice de reajuste adotado.

Para as rodovias que tiveram os contratos de concessão entre os anos de 1998 e 2000, o reajuste é de 4,18%, baseado no Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M). As rodovias com contratos assinados entre 2008 e 2009, o caso do Rodoanel Mário Covas, terão o reajuste de 5,22%, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Com o reajuste, as tarifas para veículos de passeio podem chegar a R$ 18,50. Valor que os motoristas vão pagar nas praças de pedágio em Riacho Grande, na Via Anchieta, e em Piratininga, na Rodovia dos Imigrantes. Os valores das novas tarifas podem ser consultados no site www.artesp.sp.gov.br/tarifas2010.

(Edição: Aécio Amado/Ag Brasil)

0 comentários:

OBRIGADO POR ACESSAR. PARA LER MAIS CLIQUE NAS SEQUÊNCIAS ACIMA MATÉRIAS DE HOJE EX:1-2-3-4...

Respaldo Legal do BLOG

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
  • Art. 5º
    • IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    • VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
    • IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
    • Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
    • § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

 
Design by Wordpress Theme | Bloggerized by Free Blogger Templates | coupon codes