sábado, 31 de outubro de 2009

[Leia] Alunos da Cadeia do Crato recebem certificação

Detentos e detentas da Cadeia Pública do Crato que participaram dos cursos de Bio-Joiás e Corte e Costura receberão certificados nesta sexta-feira, dia 06 de novembro, a partir 9 horas, em solenidade dentro do próprio espaço prissional. Os cursos realizados fazem parte do Projeto “Cadeia é lugar de Cidadania” desenvolvido pela Comissão de Direitos Humanos da OAB Crato em parceria com a Pró-Reitoria de Extensão da URCA, Juiz da 1ª. Vara, Coletivo Camaradas e tem o financiamento para pagamentos de professores e compra de materiais pela fundação alemã Aktionskreis Pater Beda.

A proposta do projeto tem como objetivo contribuir para o processo de ressocialização da comunidade carcerária e já foram realizados cursos de Reaproveitamento de Jornal, Artesanato em EVA, Pintura em Cerâmica Quebrada.

Diversos artistas e artesões já ministraram cursos na Cadeia e atualmente o artista plástico Paulo Bento ministra o curso de Pintura em Tela. As próximas formações previstas para começar ainda em novembro são de Origami, Cestaria com Jornal e de Colagem.

A coordenação do Projeto pretende fazer uma segunda exposição dos trabalhos dos presidiários. A primeira exposição foi realizada no Fórum do Crato e contou com a curadoria do Coletivo Camaradas.

O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB Crato, Hermano José de Sousa acredita que esse trabalho deve servir como modelo para outras cadeias públicas e ressalta é preciso criar condições dignas e mecanismos de ressocialização da comunidade carcerária.

(Fonte do Blog do amigo Alexandre Lucas - Coletivos Camaradas)

0 comentários:

OBRIGADO POR ACESSAR. PARA LER MAIS CLIQUE NAS SEQUÊNCIAS ACIMA MATÉRIAS DE HOJE EX:1-2-3-4...

Respaldo Legal do BLOG

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
  • Art. 5º
    • IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    • VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
    • IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
    • Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
    • § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

 
Design by Wordpress Theme | Bloggerized by Free Blogger Templates | coupon codes