terça-feira, 29 de setembro de 2009

[Leia] Deputados e associações discutem sintuação das rádios comunitárias no Ceará

Deu na edição de hoje Jangadeiro-Online a comissão de Educação, Cultura e Desposto organiza a discussão para às 8h30min, desta quarta-feira (30).

A situação das rádios comunitárias no Ceará será tema de audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado nesta quarta-feira (30). A comissão de Educação, Cultura e Desposto organiza a discussão para às 8h30min, no Complexo de Comissões Técnicas Aquiles Peres Mota. Representantes de associações de rádios comunitárias e autoridades atuantes na área da comunicação devem estar presentes na audiência.

A lei federal 9.612/98 fundamentou a criação de rádios comunitárias no país. Hoje, são cerca de 3.817 autorizadas pelo Ministério das Comunicações e em funcionamento. Neste mês, foram autorizadas a criação de mais 17 rádios a serem implantadas nos Estados do Ceará, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Bahia, Minas Gerais, Goiás, Paraíba, Rio Grande do Norte, Acre, Maranhão e Tocantins.(Fonte: Jangadeiro On-Line).

0 comentários:

OBRIGADO POR ACESSAR. PARA LER MAIS CLIQUE NAS SEQUÊNCIAS ACIMA MATÉRIAS DE HOJE EX:1-2-3-4...

Respaldo Legal do BLOG

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
  • Art. 5º
    • IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    • VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
    • IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
    • Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
    • § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

 
Design by Wordpress Theme | Bloggerized by Free Blogger Templates | coupon codes