segunda-feira, 31 de agosto de 2009

[Leia] MUNICÍPIOS TEM ATÉ HOJE PARA ENVIAR FREQUÊNCIA ESCOLAR PARA O BOLSA FAMÍLIA

(Fonte: Por: Marjorie Cordeiro-Extraida do site Ceará Agora)
Os municípios têm até hoje (31) para enviar ao Ministério da Educação (MEC) os dados da frequência escolar dos alunos beneficiários do programa Bolsa Família. Até a última quinta-feira (27), 73% das informações referentes aos 17,1 milhões de alunos de 6 a 15 anos de idade tinham sido enviadas. Entre o 1,9 milhão de beneficiários de 16 e 17 anos, o percentual era de 63%. Os dados são referentes aos meses de junho e julho.
Para ter direito a receber o benefício, a frequência escolar dos alunos tem que ser de pelo menos 75%, para os jovens de 16 e 17 anos, e de 85% para os mais novos.
Se a prefeitura não enviar os dados até o fim do prazo, as famílias não serão afetadas, uma vez que o benefício é repassado diretamente à população. Mas o município será penalizado com a redução do Índice de Gestão Descentralizada (IGD).
O indicativo foi criado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) para acompanhar o grau de cumprimento das condicionalidades do Bolsa Família. Quanto menor o IDG, menor é a verba repassada ao município para investir em ações do programa.
Agência Brasil

OBRIGADO POR ACESSAR. PARA LER MAIS CLIQUE NAS SEQUÊNCIAS ACIMA MATÉRIAS DE HOJE EX:1-2-3-4...

Respaldo Legal do BLOG

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
  • Art. 5º
    • IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    • VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
    • IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
    • Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
    • § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

 
Design by Wordpress Theme | Bloggerized by Free Blogger Templates | coupon codes