quarta-feira, 24 de junho de 2009

[Leia] Jornalismo- Diploma não será reabilitado

As afirmações do ministro Gilmar Mendes, de que que "não existe possibilidade de o Congresso Nacional reverter a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou o fim da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista", repercutem na edição desta quarta-feira (24) do Estado de São Paulo.
Gilmar Mendes voltou a afirmar a decisão pode repercutir em outras profissões, mas não quis citar quais. Na semana passada, o ministro das Comunicações, Hélio Costa - jornalista de profissão, porém não-diplomado - , lamentou a decisão do STF e sugeriu que o Congresso crie um projeto de lei que contemple a exigência de curso superior para o exercício do jornalismo.
"Não há possibilidade do Congresso regular isso, porque a matéria decorre de uma interpretação do texto constitucional. Não há solução para isso", reagiu Mendes. "Na verdade, esta é uma decisão que vai repercutir inclusive sobre outras profissões. Em verdade, a regra da profissão regulamentada é excepcional no mundo todo e também no modelo brasileiro."
Fonte Por: Luciano Augusto- Portal Ceará Agora

0 comentários:

OBRIGADO POR ACESSAR. PARA LER MAIS CLIQUE NAS SEQUÊNCIAS ACIMA MATÉRIAS DE HOJE EX:1-2-3-4...

Respaldo Legal do BLOG

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
  • Art. 5º
    • IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    • VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
    • IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
    • Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
    • § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

 
Design by Wordpress Theme | Bloggerized by Free Blogger Templates | coupon codes