segunda-feira, 29 de junho de 2009

[Leia] Governo leva Proares II para mais quatro municípios

Os termos de parceria serão assinados pelo governador Cid Gomes e pela titular da STDS, Fátima Catunda, durante o Governo na Minha Cidade.


Os primeiros quatro, de um total de 20 municípios cearenses, começam a ser beneficiados com o Programa de Reformas Sociais (Proares II)2009, partir deste fim de semana. Nos próximos dias 27, 29 e 30 de junho (sábado, segunda e terça-feira), o Governo do Estado, através da Secretaria Estadual do Trabalhado e Desenvolvimento Social (STDS) celebra convênios com as prefeituras municipais de Arneiroz, Assaré, Santana do Cariri e Araripe, que serão contemplados com obras sociais e esportivas, envolvendo recursos da da ordem de R$ 5,1 milhões.

Os termos de parceria serão assinados pelo governador Cid Gomes e pela titular da STDS, Fátima Catunda, durante o Governo na Minha Cidade, que transcorrerá nesses três dias, nos municípios de Icapuí, Altaneira e Arneiroz. Na oportunidade também serão assinados termos de adesão aos projetos Criando Oportunidades e Primeiro Passo com 16 municípios da região, beneficiando mais 365 jovens, sendo 140 estudantes atendidos em 7 cidades pelo Primeiro Passo e outros 225, em 9 municípios, através do projeto Criando Oportunidades.
Leia mais sobre este assunto clicando aqui:Assessoria de Imprensa da STDS

0 comentários:

OBRIGADO POR ACESSAR. PARA LER MAIS CLIQUE NAS SEQUÊNCIAS ACIMA MATÉRIAS DE HOJE EX:1-2-3-4...

Respaldo Legal do BLOG

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
  • Art. 5º
    • IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    • VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
    • IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
    • Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
    • § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

 
Design by Wordpress Theme | Bloggerized by Free Blogger Templates | coupon codes