terça-feira, 26 de maio de 2009

[Leia] Será realizado no Cariri seletiva regional e estadual de karatê

A seletiva local e estadual estilo aberto e federação aberta de Karatê será realizada na região do Cariri. O evento, organizado pela Federação Cearense de Karatê (FCK), será realizado em junho. De acordo com José Flávio, responsável pelas inscrições da região, a data e o local ainda não foram definidos, mas será numa das três cidades que compõem o eixo Crajubar. O objetivo da competição é o de incentivar a prática dessa modalidade esportiva nas escolas públicas.
“Inicialmente, nós queremos que diretores e secretários municipais de esporte avisem aos alunos sobre o evento. As inscrições serão definidas esse final de semana”, avisou José Flávio. A seletiva acontece para atletas entre 13 e 17 anos nas categorias KATA e KUMITE. Os vencedores se classificam para a fase final estadual das Olimpíadas Escolares, que será em Fortaleza. Os ganhadores estaduais garantem vaga para a fase nacional que será realizada em Brasília.
As regras aplicadas serão da Word Karate Federation (WKF). José Flávio avisa que os interessados das cidades de Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha podem entrar em contato pelo telefone (88) 9226.8032 ou através do e-mail e orkut: ascrak@bol.com.br
Fonte Jornal do Cariri

0 comentários:

OBRIGADO POR ACESSAR. PARA LER MAIS CLIQUE NAS SEQUÊNCIAS ACIMA MATÉRIAS DE HOJE EX:1-2-3-4...

Respaldo Legal do BLOG

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
  • Art. 5º
    • IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    • VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
    • IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
    • Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
    • § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

 
Design by Wordpress Theme | Bloggerized by Free Blogger Templates | coupon codes