sábado, 23 de maio de 2009

[Leia] Periódo chuvoso eleva risco de doenças a população

Entre as principais doenças que ameaçam a população neste período chuvoso, hepatite A, leptospirose e dengue são algumas das mais graves. A primeira é transmitida por água e alimentos contaminados ou de uma pessoa para outra. A melhor maneira de evitá-la se dá pelo saneamento básico, tratamento adequado da água, alimentos bem cozidos e pelo ato de lavar sempre as mãos antes das refeições.
A leptospirose é uma infecção causada pela bactéria Leptospira, presente na urina de ratos e outros animais, e transmitida ao homem, principalmente, nas enchentes. A pessoa que apresentar febre, dor de cabeça e dores no corpo, depois de ter entrado em contato com as águas de enchente ou esgoto, deve procurar imediatamente a unidade de saúde mais próxima. Já a dengue é um dos principais problemas de saúde pública no mundo, sendo o mosquito Aedes aegypti seu principal vetor.
O tratamento da doença é de suporte, ou seja, alívio dos sintomas, reposição de líquidos perdidos e manutenção da atividade sangüínea. A pessoa deve manter-se em repouso, beber muito líquido (inclusive soro caseiro) e só usar medicamentos prescritos pelo médico, para aliviar as dores e a febre.
As informações são do Ministério da Saúde.

0 comentários:

OBRIGADO POR ACESSAR. PARA LER MAIS CLIQUE NAS SEQUÊNCIAS ACIMA MATÉRIAS DE HOJE EX:1-2-3-4...

Respaldo Legal do BLOG

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
  • Art. 5º
    • IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    • VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
    • IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
    • Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
    • § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

 
Design by Wordpress Theme | Bloggerized by Free Blogger Templates | coupon codes